A sociedade, em geral, e os professores em particular estão conscientes de que nos últimos anos aumentaram os casos de mau comportamento com reflexos na escola mas, também, na sociedade. Os professores, são os primeiros a alertar para o problema pois, são eles os mais expostos aos problemas de agressividade e violência das crianças e jovens. No entanto, a escassez de meios e a incompreensão dos fenómenos de distúrbios comportamentais levam a uma crescente sensação de impotência e de frustração relativamente a este problema devido aos sucessivos insucessos registados. Tanto mais que as medidas ao alcance das escolas (não necessariamente as sancionatórias) revelam-se frequentemente ineficazes.
A família e o meio social desempenham um papel crucial na formação dos indivíduos mas, existem outras razões que podem explicar os comportamentos desajustados de algumas crianças e jovens: as razões neuropsicológicas e a baixa auto-estima.
A compreensão dos fenómenos de “indisciplina” e, de um modo geral a compreensão das atitudes desajustadas poderia, em alguns casos, ser melhor entendida se a submetêssemos a uma aproximação neuropsicológica. Lendo os trabalhos do professor António Dâmaso podemos perceber que alguns dos “casos perdidos” que passam pelas nossas salas de aulas num turbilhão permanente, originando uma catadupa de problemas, são de facto, problemas do foro neurológico. Alguns destes alunos, passam pelo sistema de ensino sem nunca receberem a devida atenção e, mesmo quando o seu caso é detectado, esbarra-se com a falta de resposta dos centros de saúde e, dos hospitais, cujas listas de espera tornam uma consulta, numa impossibilidade prática..
Por outro lado, os problemas de auto-estima podem também dificultar a adaptação ao meio escolar. A detecção precoce dos problemas de auto-estima poderia ser uma peça central quer na prevenção, quer no diagnóstico nos casos em que já existam manifestações do problema. Um trabalho de acompanhamento pode de facto surtir efeito pois, a agressividade e a violência podem ser uma capa que os protege das agressões do exterior nomeadamente da família ou dos seus pares. Para isto seria necessário o recurso a equipas pluridisciplinares (assistentes sociais, psicológos, médicos) que assegurassem o acompanhamento do aluno/família. Todavia, os recursos que as escolas podem disponibilizar para estes projectos são insuficientes e nem sempre se consegue mobilizar a sociedade civil para esta causa.
Ora, é neste contexto de preocupação com alunos com estas características que se previa o seu acompanhamento por parte das equipas de ensino especial (DL 319/91) no entanto, as alterações a este decreto-lei vieram retirar as alunos com problemas comportamentais este apoio[1] e, vieram obrigar à sua inclusão em turmas normais, isto é, com um número de alunos superior a 23 alunos (considerando a média de 22,5 alunos/turma). Se tomarmos em consideração as conclusões do relatório do Dr. Peter Blatchford[2] , veremos que serão estes se encontram entre os mais prejudicados com as turmas de vinte ou mais alunos. De resto, as recomendações desse estudo apontam para a inclusão de alunos problemáticos em turma reduzidas (c. 15 alunos) que permitem um ensino mais individualizado e atento às suas necessidades. Muito se tem falado das virtudes, e defeitos do Estatuto do Aluno, nomeadamente, sobre as medidas sancionatórias esquecendo-nos que os critérios para a formação de turmas podem contribuir, decisivamente, para uma diminuição sensível dos problemas disciplinares. É claro, que tudo isto é posto em causa com a preocupação de poupar e, é por isso, que as escolas continuarão a somar problemas disciplinares porque uma turma de 29 alunos é mais barata que uma de 18…
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1 cf. “…alunos com limitações significativas ao nível da actividade e da participação numou vários domínios da vida, decorrentes de alterações funcionais e struturaisde carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social e dando lugar à mobilização de serviços especializados para promover o potencial de funcionamento biopsicosocial.” Decreto-Lei 3/2008
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A família e o meio social desempenham um papel crucial na formação dos indivíduos mas, existem outras razões que podem explicar os comportamentos desajustados de algumas crianças e jovens: as razões neuropsicológicas e a baixa auto-estima.
A compreensão dos fenómenos de “indisciplina” e, de um modo geral a compreensão das atitudes desajustadas poderia, em alguns casos, ser melhor entendida se a submetêssemos a uma aproximação neuropsicológica. Lendo os trabalhos do professor António Dâmaso podemos perceber que alguns dos “casos perdidos” que passam pelas nossas salas de aulas num turbilhão permanente, originando uma catadupa de problemas, são de facto, problemas do foro neurológico. Alguns destes alunos, passam pelo sistema de ensino sem nunca receberem a devida atenção e, mesmo quando o seu caso é detectado, esbarra-se com a falta de resposta dos centros de saúde e, dos hospitais, cujas listas de espera tornam uma consulta, numa impossibilidade prática..
Por outro lado, os problemas de auto-estima podem também dificultar a adaptação ao meio escolar. A detecção precoce dos problemas de auto-estima poderia ser uma peça central quer na prevenção, quer no diagnóstico nos casos em que já existam manifestações do problema. Um trabalho de acompanhamento pode de facto surtir efeito pois, a agressividade e a violência podem ser uma capa que os protege das agressões do exterior nomeadamente da família ou dos seus pares. Para isto seria necessário o recurso a equipas pluridisciplinares (assistentes sociais, psicológos, médicos) que assegurassem o acompanhamento do aluno/família. Todavia, os recursos que as escolas podem disponibilizar para estes projectos são insuficientes e nem sempre se consegue mobilizar a sociedade civil para esta causa.
Ora, é neste contexto de preocupação com alunos com estas características que se previa o seu acompanhamento por parte das equipas de ensino especial (DL 319/91) no entanto, as alterações a este decreto-lei vieram retirar as alunos com problemas comportamentais este apoio[1] e, vieram obrigar à sua inclusão em turmas normais, isto é, com um número de alunos superior a 23 alunos (considerando a média de 22,5 alunos/turma). Se tomarmos em consideração as conclusões do relatório do Dr. Peter Blatchford[2] , veremos que serão estes se encontram entre os mais prejudicados com as turmas de vinte ou mais alunos. De resto, as recomendações desse estudo apontam para a inclusão de alunos problemáticos em turma reduzidas (c. 15 alunos) que permitem um ensino mais individualizado e atento às suas necessidades. Muito se tem falado das virtudes, e defeitos do Estatuto do Aluno, nomeadamente, sobre as medidas sancionatórias esquecendo-nos que os critérios para a formação de turmas podem contribuir, decisivamente, para uma diminuição sensível dos problemas disciplinares. É claro, que tudo isto é posto em causa com a preocupação de poupar e, é por isso, que as escolas continuarão a somar problemas disciplinares porque uma turma de 29 alunos é mais barata que uma de 18…
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1 cf. “…alunos com limitações significativas ao nível da actividade e da participação numou vários domínios da vida, decorrentes de alterações funcionais e struturaisde carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social e dando lugar à mobilização de serviços especializados para promover o potencial de funcionamento biopsicosocial.” Decreto-Lei 3/2008
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A REVOLTA – É TEMPO DE MUDAR
Projecto Plataforma Cívica MARIAS A-Sul do TEJO
Vidé
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