“Com a heterodoxa e original concepção que foi perfilhada no Município do Seixal foram excluídas duas propostas [referentes a instalações de serviços no Edifício Alentejo] substancialmente mais baratas (cerca de 130.000 euros num caso, e de 80.000 euros no noutro) as quais, ainda por cima, se propunham realizar a obra em tempo mais curto…
A errónea concepção perfilhada no presente concurso introduziu no
Ler acórdão do Tribunal de Contas.
Sem comentários:
Enviar um comentário