A recente directiva da ERC visando regular a participação de candidatos a eleições "em debates, entrevistas, comentários e outros espaços de opinião" é uma intromissão na liberdade de expressão. Sendo certo que ainda não "chegámos à Venezuela" é, igualmente, certo que cada vez mais caminhamos para um ponto em que uma entidade (logo esta palavra, que me remete inevitavelmente, para a ideia de "divindade") nos condiciona o acesso à informação em nome da "igualdade de oportunidades". Mas, o que de facto acontece é que tudo está montado para em nome de uma informação "asséptica" se calem, como faz notar Pacheco Pereira, as "...críticas à governação e permitir que se continue a fazer propaganda todos os dias sob a forma de passagens "normais" nos noticiários, muito mais importantes para a manipulação da opinião pública do que artigos de opinião ou a participação em debates em órgãos de comunicação. Com o modus operandi e o pensamento autoritário, burocrático e regulador da ASAE da comunicação social que é hoje a ERC, esta medida é apenas mais uma num caminho de normativização burocrática da liberdade de opinião, da liberdade."
Não me parece que suscite a indignação, o clamor, o ultraje que mereceria. Os jornais, os jornalistas encontram-se fragilizados, não podem lutar abertamente contra o(s) poder(es). Mais, habituaram-se a cultivar uma imagem de imparcialidade mas, a ilusão da imparcialidade, não passa disso mesmo. Preferiria, de longe, que os jornais dissessem claramente aos seus leitores qual a linha editorial seguida, em lugar de fingirem uma neutralidade que, em geral, não têm. Isso sim, seria clarificar as coisas.
Infelizmente, a esperança reside no facto, de que esta directiva será, à semelhança de outras, largamente ignorada e, à excepção, dos casos mais públicos e notórios terá, o mesmo destino desta outra Directiva dirigida a entidades públicas ou, deste comunicado...
Infelizmente, a esperança reside no facto, de que esta directiva será, à semelhança de outras, largamente ignorada e, à excepção, dos casos mais públicos e notórios terá, o mesmo destino desta outra Directiva dirigida a entidades públicas ou, deste comunicado...
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